Está com sua receita e precisa receber um orçamento rápido? Envie para nós.

Blog

Destaques Receita Digital

Receita Médica Digital

Receita Médica Digital

Receita Médica Digital e Telemedicina

Evite deslocar-se até a farmácia. Novas regras permitem receita médica digital e compra de maior quantidade de medicamentos sujeitos ao controle especial e entrega em domicílio.

Objetivo da regulamentação da Receita Médica Digital:

O Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores e sanitários fizeram alterações para evitar que pessoas que tem doenças crônicas ou façam parte de grupo de risco da COVID-19 precisem se deslocar até os consultórios médicos para consultas ou às farmácias para comprar os medicamentos dos tratamentos.

As mudanças de regras pela Anvisa possibilitaram que esses pacientes comprem produtos para um tratamento mais prolongado e permitem o atendimento remoto  (entrega em domicílio). A Telemedicina e Receita Médica Digital estão devidamente regulamentadas.

Principais mudanças:

As principais mudanças vão de encontro a necessidade de manutenção do maior isolamento possível:

  • Remédios controlados (antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsionantes, anfetaminas e ansiolíticos) podem ser adquiridos para 30 dias a mais do que o tratamento prescrito (isso tem como objetivo reduzir a quantidade de idas do paciente às farmácias, propiciando maior isolamento).
  • As receitas médicas podem ser emitidas em meios eletrônicos, mediante assinatura digital do médico, e transmitidas por vias eletrônicas (internet) do médico ao paciente e do paciente à farmácia. Essa possibilidade aliada à aprovação do uso de TeleMedicina é importantíssima na manutenção do isolamento (parte desta mudança foi alterada posteriormente à publicação deste post pela Lei 13.989, de 15 de abril de 2.020, que vetou alguns artigos do projeto de lei aprovado no Senado)
  • É permitido que o paciente seja representado por seu representante legal com menor burocracia (assinaturas com reconhecimento de firmas).

Como funciona:

Uma importante alteração é a possibilidade de utilizar a Telemedicina, que está temporariamente regulamentada.

Após atendimento médico, presencial ou por Telemedicina, o médico pode emitir uma receita digital (mas deve certificá-la por uma autoridade certificadora). Só após essa certificação o documento terá validade. (clique aqui para ver os tipos de receitas)

Todo médico pode emitir receita digital, desde que certificada pelas autoridades certificadoras, que garantem a autenticidade do documento.

De posse desta receita, o paciente deve enviá-la a farmácia de sua preferência, que irá verificar a autenticidade da receita, e em seguida providenciará a manipulação.

É importante deixar destacado que para receitas que contenham produtos controlados (sujeitos a controle especial) o Centro Paulista Lab dispõe de um serviço de retirada antecipada em domicílio do documento, evitando transtornos para os clientes).

Fica a dica:

A receita assinada digitalmente (Receita Médica Digital) não é a mesma coisa que receita digitalizada. A receita digitalizada é simplesmente a fotografia da receita original e que foi assinada manualmente pelo médico ou profissional da saúde.

Veja as diferenças:

Assinatura_Digital

A receita digital deve ser assinada eletronicamente pelo médico. Esta assinatura deve ser certificada por uma certificadora, o que comprova a veracidade da assinatura digital.

Só com a receita digital é possível realizar a manipulação de produtos controlados e antibióticos.

Assinatura_Manual

A receita digitalizada é simplesmente uma foto ou imagem da receita emitida manualmente, e não tem valor para manipulações de produtos controlados ou antibióticos.

Automedicação : NUNCA

A automedicação ou uso de medicamentos indicados por amigos ou vizinhos pode ser muito prejudicial à saúde. Você pode estar usando medicamentos incorretos, mascarando doenças mais graves, se intoxicando ou até mesmo sofrer reações adversas. Pode, inclusive, estar errando na dose ideal para seu organismo.

Existem diferenças entre os organismos de cada pessoa. O que pode ser um tratamento para uma pessoa, muitas vezes não é indicado para outra. O histórico de saúde de cada um deve ser analisado, questões alérgicas, idade, peso, existência de outras doenças no paciente. Como pode perceber, não se deve arriscar automedicação sob hipótese alguma.

O profissional da saúde, médico ou farmacêutico, deve sempre acompanhar os tratamentos, auxiliar no esclarecimento de dúvidas e ser imediatamente contactado caso perceba reações indesejadas durante o tratamento.

Não hesite: em qualquer sinal de reação adversa ou dúvidas, contate nosso Corpo Técnico Farmacêutico, ou seu profissional de confiança. 

Advertência:

Evite tomar medicamentos sem receita (prescrição) médica ou de profissional da saúde, pois isso pode colocar sua saúde em risco.

É sempre importante realizar acompanhamentos médicos periódicos.

Não faça estoques de medicamentos ou “uma pequena farmácia em casa”. O armazenamento de medicamentos é uma situação delicada e pode prejudicar a qualidade do produto. Tenha um farmacêutico de confiança e utilize os serviços de entrega disponíveis, evitando adquirir produtos e estocá-los sem necessidade.

Atenção Farmacêutica Remota:

Através de nossos diversos canais, é possível ao paciente de nosso laboratório contar com a experiência de nosso Corpo Técnico Farmacêutico, e receber remotamente todo auxílio e orientação necessários.

Como entrar em contato e falar com nossos profissionais:

  • E-mail: manipular@cpdf.com.br
  • Telefone:        (11) 2602.3633
  • WhatsApp:     (11) 99946-0490

Base Legal:

Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Resolução RDC nº 357, de 24 de março de 2020, (DOU, Edição 57-C, Seção 1, p. 2 e 3 ), que dispõe sobre aumento temporario das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Nota Técnica Anvisa 31/2020, que dispõe sobre a possibilidade de Assinatura Digital em Receitas de Produtos Sujeitos ao Controle Especial
Portaria 467 Ministério da Saúde - Dispõe sobre uso da Telemedicina em caráter excepcional
Resolução nº 1.643/2002 (Conselho Federal de Medicina): define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.
• Ofício de resposta da Anvisa 7/2020 de fevereiro de 2.020: Informa sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
RDC 44/2009 de 18 de agosto de 2.009: Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.