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Saúde

Telemedicina: uma nova realidade na rotina médica

Telemedicina: uma nova realidade na rotina médica

Garantir a saúde da população envolve a integração e ação conjunta de diversos setores e especialidades dentro da área da saúde. Sem dúvidas, a Medicina e o profissional médico são pilares centrais dentro de toda essa ação coordenada.

Neste contexto, é inegável que o desenvolvimento tecnológico vem contribuindo cada vez mais para melhorar o acesso e a eficiência do atendimento médico. Dentre essas inovações, a telemedicina talvez seja uma das mais representativas e que vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil e no mundo.

Aliado a todo esse cenário de evolução tecnológica, a pandemia de Covid-19 foi também um importante impulsionador que tornou a telemedicina uma realidade cada vez mais presente na rotina de profissionais médicos, clínicas e hospitais.

Mas afinal, o que é a telemedicina?

A palavra telemedicina vem do grego “tele” que, em tradução para o português significa à distância. Ou seja, a telemedicina engloba toda a prática médica realizada à distância, independente da ferramenta utilizada para essa comunicação (programas de computadores, aplicativo para smartphones, entre outros).

O grande objetivo da telemedicina é facilitar e melhorar o atendimento médico, tornando-o mais ágil e eficiente. Pode ser utilizada tanto para contato com o paciente, mas também para troca de informações com outros profissionais médicos, permitindo um intercâmbio maior e uma maior integração entre especialidades médicas.

Na prática, a telemedicina possibilita a abrangência de uma maior variedade de especialidades médicas em um mesmo local de atendimento. Assim é possível também um compartilhamento maior via internet de laudos, resultados de exames e diagnósticos, melhorando a eficiência e rapidez do serviço prestado. Do ponto de vista do paciente, a telemedicina possibilita maior acessibilidade à saúde, seja em relação a custos ou questões geográficas.

Impacto da pandemia na adoção da telemedicina 

A pandemia de Covid-19 gerou um caos em sistemas de saúde. Em meio ao turbilhão de casos da nova doença, as principais recomendações eram o distanciamento social e a permanência em casa.

Afora questões sanitárias, o sufocamento dos sistemas de saúde que se desdobravam para atender cada vez mais casos de Covid-19, gerou um enorme questionamento em autoridades e especialistas: como garantir a atenção básica à saúde nesse momento de crise?

A resposta veio, em parte, por meio da telemedicina, uma solução inovadora que permitiu um acompanhamento médico em um momento de escassez e esgotamento dos serviços básicos de atenção à saúde.

Isso fica ainda mais evidente ao analisar dados relacionados ao uso desse tipo de serviço durante a pandemia, principalmente entre idosos. Pesquisas americanas demonstram que a relutância de sair de casa e o temor causado pela doença motivaram um crescente uso de ferramentas de tele consultas nos EUA [1, 2].

Antes da pandemia, em torno de 13 mil beneficiários de serviços pagos pelo Medicare recebiam assistência de tele consulta todas as semanas. Após o início da pandemia, esse número atingiu quase 1,7 milhão, correspondendo a quase metade de todas as visitas de cuidados primários para beneficiários do sistema. O Medicare é o sistema de seguros de saúde gerido pelo governo americano que se destina a pessoas de idade igual ou superior a 65 anos [3].

Com abrandamento da pandemia e o surgimento de vacinas, gradualmente houve uma diminuição na utilização deste tipo de serviço. No entanto, mesmo assim, as taxas de utilização continuavam altas quando comparadas ao período pré-pandemia [2]. Uma das hipóteses que explicam esse fenômeno é que as opiniões dos médicos sobre a telemedicina se tornaram mais positivas à medida que suas experiências cresceram [3].

De fato, uma recente pesquisa americana revelou que 55% dos médicos entrevistados pelo estudo acreditam que esse tipo de serviço melhora os cuidados em saúde, inclusive em pessoas idosas. Mais de 60% dos médicos entrevistados relataram utilizar com frequência uma ou mais ferramentas de telemedicina em seus pacientes para uma variedade de propósitos clínicos, tornado este modelo parte essencial em seu atendimento [3].

Cenário legal brasileiro no uso da telemedicina

Assim como nos EUA, a pandemia contribuiu muito para disseminação e utilização da telemedicina no Brasil. Durante esse período de crise sanitária, a telemedicina foi regulamentada pela Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispôs sobre o seu uso emergencial durante a pandemia de Covid-19.

Atualmente, essa lei foi revogada e uma nova foi sancionada em 2022, a qual regulamenta em definitivo o uso da telemedicina em todo o território nacional. A Lei 14.510/22 de 27 de dezembro de 2022 amplia a utilização dessa modalidade (anteriormente restrita aos médicos) para todas as profissões da área da saúde, motivo pelo qual a mesma recebeu uma nova denominação: telessaúde.

Conforme o texto, será considerado telessaúde a prestação de serviços à distância por meio de tecnologias da informação e comunicação que envolva a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

O que diz o Conselho Federal de Medicina sobre a telemedicina

Antes mesmo da Lei Federal regulamentar a telemedicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia publicado a portaria CFM 2.314 em abril de 2022, na qual regulamenta o uso da mesma como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

Na portaria, o CFM define que o atendimento por esta modalidade deverá registrar prontuário físico ou por intermédio de sistemas da informação (no Sistema de Registro Eletrônico de Saúde – SRES), atendendo os devidos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. A responsabilidade pelo armazenamento dessas informações é do profissional médico e, caso seja terceirizado, a responsabilidade é compartilhada com o prestador do serviço terceirizado.

Além disso, são reafirmados o Código de Ética Profissional quanto ao direito do paciente, ou de seu representante legal solicitar ou receber cópia dos dados do prontuário, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A resolução dispõe ainda que a autonomia de escolha pelo atendimento por telemedicina deverá ser sempre do profissional médico, que pode optar pelo atendimento presencial sempre que julgar necessário. Atualmente, o CFM regulamenta as seguintes modalidades de telemedicina: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria.

A telemedicina já é uma realidade no Brasil e a sua regulamentação federal e pelo CFM são fundamentais para trazer mais segurança jurídica para sua utilização, assim como estabelece limites éticos crucias na relação médico-paciente.

O Centro Paulista assume o compromisso de trazer informações relevantes, atuais e de fontes confiáveis para lhe manter sempre atualizado.

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Referências:

[1] Bosworth, A., Ruhter, J., Samson, L. W., Sheingold, S., Taplin, C., Tarazi, W., & Zuckerman, R. (2020). Medicare beneficiary use of telehealth visits: early data from the start of COVID-19 pandemic. ASPE Issue Brief, 1-22. Link: https://aspe.hhs.gov/reports/medicare-beneficiary-use-telehealth-visits-early-data-start-covid-19-pandemic 

[2] Verma, S. (2020). Early impact of CMS expansion of Medicare telehealth during COVID-19. Health Affairs Forefront. Link: https://www.healthaffairs.org/do/10.1377/forefront.20200715.454789/full/ 

[3] Wardlow L, Roberts C, Archbald-Pannone L; Collaborative for Telehealth and Aging. Perceptions and Uses of Telehealth in the Care of Older Adults. Telemed J E Health. 2022 Dec 9. doi: 10.1089/tmj.2022.0378. 

BRASIL. Resolução CFM Nº 2.314, de 20 de abril de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852 Acesso em: 19 jan. 2023. 

BRASIL. Lei 14.510, de 27 de dezembro de 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14510-27-dezembro-2022-793576-publicacaooriginal-166678-pl.html Acesso em: 19 jan. 2023. 

BRASIL. Lei 13.989, de15 de abril de 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13989.htm Acesso em: 19 jan. 2023.