Está com sua receita e precisa receber um orçamento rápido? Envie para nós.

Blog

Destaques Receita Digital

Tipos de receitas médicas e notificações

Tipos de receitas médicas e notificações

Tipos de Receitas e Notificações

Quem já não se perguntou por que existem diversos tipos de receitas médicas e qual a finalidade de modelos diferentes?

Neste material vamos tentar explicar de forma simplificada quais os modelos de receitas (e notificações) temos na legislação.

Em primeiro lugar, quando falamos de receita, quase sempre lembramos de receitas médicas.

Mas não são apenas os médicos que podem emitir receitas. Muitos profissionais de saúde também se utilizam de receitas para prescrever tratamentos, medicamentos isentos de prescrição médica, suplementos nutricionais, produtos usados em tratamentos dentários, médicos veterinários, e outros casos.

Entre esses profissionais temos veterinários, farmacêuticos, dentistas, nutricionistas e psicólogos.

A utilização de qualquer tipo de medicamento deve ser devidamente acompanhada por médico ou profissional da saúde (dependendo do caso).

Nunca faça uso da automedicação. Ela pode prejudicar sua saúde ou de quem você ama.

Existem muitas regras estabelecidas pelos órgãos reguladores para a comercialização de medicamentos no país. Entre esses órgãos está a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A ela cabe regulamentar o comércio de medicamentos no Brasil. E todas as farmácias e drogarias, sem exceção, devem seguir rigorosamente essas regras.

Uma receita corretamente preenchida deve ter as seguintes informações:

  • Dados do profissional que assina a solicitação: nome, endereço da clínica ou hospital, registro profissional (CRM, por exemplo) e sua especialidade
  • Dados do paciente: o nome é obrigatório, mas o endereço e a idade podem ser necessários, dependendo do caso
  • Nome do medicamento e sua forma farmacêutica
  • Dose, quantidade e concentração recomendada do medicamento
  • Orientações do profissional para o paciente
  • Data, assinatura, nome completo e o número do CRM do profissional (ou do conselho de classe)

Devemos observar ainda que:

  • No caso de receitas para crianças (Pediatria), os profissionais devem em determinadas situações incluir dados como peso e altura da criança, além de orientações de dietas, efeitos colaterais, repouso ou demais informações importantes sobre o tratamento
  • No caso de animais (sim, não vamos esquecer nossos super amigos! ) a receita do veterinário deve trazer a espécie, raça e porte do animal, além dos dados do proprietário

Já sabemos então quem pode emitir receitas, e quais os principais dados são escritos nelas.

Os diferentes tipos de receitas

Agora, vamos entender os diferentes tipos de receitas usadas, segundo a legislação brasileira.

A regra básica é que existem listas elaboradas pela Anvisa e constantemente atualizadas que relacionam os vários tipos de medicamento ao tipo de receita que os profissionais devem usar:

Receituário Simples: Cor BRANCA

É utilizada para prescrição de medicamentos anódinos (paliativos) e de medicamento de tarja vermelha, com os dizeres venda sob prescrição médica, e segue as regras descritas na Lei 5.991/1973.

Deve conter o nome do paciente, o modo de uso das medicações prescritas, o nome do profissional prescritor, acompanhado do endereço de consultório (ou residência ou instituição onde se deu o atendimento), data, assinatura e número de inscrição no seu respectivo Conselho Profissional.

Pode ser utilizada para prescrição de medicamentos de uso contínuo, mas estes devem ser limitados ao uso por 60 dias. (prazo agora ampliado em virtude da pandemia)    .

Muitas manipulações usam este tipo de receita. Elas não ficam retidas na farmácia.

Receituário de Controle Especial: Cor BRANCA, mas emitidas em duas vias

As substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.

Nestes casos, as receitas são emitidas em duas vias, e uma das vias fica retida na farmácia. Nesta receita existem campos para registro dos dados do comprador (pode não ser o paciente) e também dados do vendedor (farmácia e de seu responsável legal).

Também se enquadram na classificação de medicamentos controlados as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.

Receituário de Controle Especial para Antimicrobianos: Cor BRANCA, mas emitidas em duas vias. 

Para os medicamentos classificados como antibióticos, as exigências aumentaram, passando estes produtos a serem considerados como produtos de controle especial. Uma das vias da receita fica retida na farmácia. Produtos manipulados não podem ser atendidos (enviados para a manipulação sem a farmácia estar com uma das vias no estabelecimento).

Notificação de Receita Azul e Notificação de Receita Amarela

Além da receita de controle especial (Cor Branca), muitas drogas estão incluídas pela Anvisa em determinadas listas que exigem que sejam emitidas Notificações (Notificação de Receita Azul, Notificação de Receita Amarela e Notificação de Receita Branca).

Notificação Amarela

Notificação Azul

As receitas de cor azul são oficialmente chamadas de “notificação de receituário” e são obrigatórias para medicamentos que podem causar dependência, como psicotrópicos. Tranquilizantes e antidepressivos, por exemplo, estão enquadrados nesta classificação. Cada receita tem numeração controlada, é padronizada e deve estar sempre acompanhada por uma receita branca – a via azul fica retida na farmácia e a via branca fica com o paciente, para acompanhamento do tratamento. Receitas de cor azul também precisam incluir a identificação do paciente e do vendedor– nome, endereço e telefone de contato.

Para produtos classificados como entorpecentes, a legislação determina notificação de cor Amarela. E regras parecidas com as notificações de Receita Azul.

Veja nosso quadro exemplificativo com a classificação básica dos tipos de drogas e a receita a ser utilizada (+notificação, quando for o caso)

Não se esqueça: se precisar tirar qualquer dúvida sobre receituário, fique à vontade para entrar em contato com nossos farmacêuticos. Teremos prazer em tirar todas as suas dúvidas.

Fontes:

RESOLUÇÃO RDC Nº 20, de 05 de maio de 2.011 - Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Resolução RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos.
Portaria SVS/MS nº 344/98 (de 12 de maio de 1998.): Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.